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Cotas para negros em estágios pode ser votada na CDH

As empresas que oferecerem vagas para estágio deverão garantir que até 20% delas sejam concedidas aos candidatos negros, nos termos de projeto que ...

09/06/2025 às 17h46
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Projeto estabelece que até 20% das vagas sejam destinadas a pessoas que se autodeclararem negras - Foto: Matheus Landim/Governo da BA
Projeto estabelece que até 20% das vagas sejam destinadas a pessoas que se autodeclararem negras - Foto: Matheus Landim/Governo da BA

As empresas que oferecerem vagas para estágio deverão garantir que até 20% delas sejam concedidas aos candidatos negros, nos termos de projeto que está na pauta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) em reunião na quarta-feira (11), às 11h. O Projeto de Lei (PL) 4.116/2021 , apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), altera a Lei 11.788, de 2008 , referente ao estágio de estudantes.

As vagas serão reservadas aos candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se houve constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo ou desligado do programa de estágio se já tiver sido contratado.

Para Jader, algumas conquistas já foram alcançadas, como a Lei de Cotas , iniciativa classificada como “avanço na luta contra injustiças históricas fomentadas por sentimentos racistas”. Apesar disso — acrescenta o parlamentar —, a desigualdade salarial chama atenção, quando as pessoas negras recebem 56% menos que pessoas brancas que ocupam o mesmo cargo e muitas vezes lideram a ocupação de trabalhos precários.

O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), ofereceu substitutivo (texto alternativo) que inclui indígenas, quilombolas e estudantes de escolas públicas como beneficiários das cotas, com distribuição das vagas conforme o percentual da participação desses grupos na população do respectivo estado ou do Distrito Federal. Paim também acolheu emenda do senador Magno Malta (PL-ES) estabelecendo cota adicional de 10% para jovens que habitem espaços de acolhimento institucional,e incluiu uma reserva de 10% das vagas para estudantes com deficiência.

Depois da CDH, o projeto segue para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cuja decisão é terminativa. Ou seja, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Acessibilidade

A obrigatoriedade de normas de acessibilidade e sustentabilidade em obras públicas é o tema de outro projeto na pauta da CDH. Segundo a proposta do senador Romário (PL-RJ), a construção e a reforma de prédios públicos deverão observar as normas federais, estaduais e municipais relacionadas à acessibilidade, além de apresentar soluções sustentáveis que minimizem o impacto ambiental e promovam a eficiência energética.

O textodo PL 4.936/2024 também exige que as empresas contratadas pelo poder público incorporem práticas sustentáveis em todas as etapas do processo, com o objetivo de reduzir custos e diminuir os danos ambientais. ParaRomário, a aprovação do projeto de lei “será um passo decisivo em direção a um futuro mais sustentável e consciente, incluindo o respeito à pessoa com deficiência e à pessoa com mobilidade reduzida”.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) recomenda a aprovação do projeto, sem emendas. Ele opinou que “a ideia projeta, por meio do poder público, o exemplo que nossa sociedade precisa urgentemente seguir, seja em prol da sustentabilidade, seja da acessibilidade.”

O projeto ainda será votado nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá decisão terminativa.

Aborto

A resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre os critérios para autorização de interrupção de gravidez em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual poderá ser discutira em audiência pública requerida pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). Segundo o senador em seu requerimento ( REQ 41/2025 — CDH ), a resolução permite que as menores possam decidir pela realização do aborto sem a presença de pais ou responsáveis, o que violaria princípios da legislação.

“A decisão de interromper uma gravidez pode ter consequências duradouras para o bem-estar dos menores. A ausência dos pais ou responsáveis nesse processo pode agravar essas consequências, uma vez que os menores podem não possuir a maturidade necessária para avaliar todas as implicações de sua decisão”, argumenta o parlamentar.

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